Regime brinca com as ilegalidades fragilizando os orgãos Castrenses

Regime brinca com as ilegalidades fragilizando os orgãos Castrenses

A Lei Penal Comum e a Militar não dizem que o HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO de um oficial superior da Polícia Nacional, fora de unidade militar ou policial, sem se conhecerem os autores, seja crime sob alçada investigativa da Procuradoria Militar, embora os suspeitos sejam agentes dos órgãos militares ou dos paramilitares. O assassinato a que nos vamos referir neste artigo tem de, algum modo, por fundamento CARTA DENÚNCIA que hoje e agora importa analisar, por ter a provável, atente-se, chancela de um oficial superior da Polícia Nacional que, obrigatoriamente, teria de conhecer o seu organigrama. E é aí que bate o ponto, pois da sapiência profissional do referido oficial pouco ou nada se vislumbra!


Por: Sílvio Van-Dúnem & Arlindo Santana
 
O superintendente-chefe Domingos Francisco João, oficial sem colocação à disposição no Comando-Geral da Polícia Nacional, teria antes de morrer, escrita uma carta a relatar uma situação anómala que estaria a viver, ao ponto de perigar a sua integridade física. A dado momento da carta, o oficial em questão diz que tinha sido indigitado, para fazer parte da Comissão Investigadora do caso BNA.
 
Falso!
 
Nunca foi investido nessa função. A decisão de não se ter procedido à sua colocação deveu-se ao facto de, há uns tempos a essa parte, ele ter vivido perturbações psíquicas. Diz o mesmo, noutro sítio, que uma vez, em funções na qualidade de oficial superior,recebeu ordens de Quim Ribeiro para, de sua própria iniciativa, ordenar às tropas estacionadas no largo do Baleizão para deixar, ou não deixar, passar viaturas, por ocasião da passagem da comitiva do presidente da República que estava ali a chegar, para inaugurar o prédio Atlântico.
 
Estranho! 
 
Tal directiva parece-se por demais com uma aberração, pois um oficial provincial não dá ordens a outro de escalão superior. Depois, acresce a essa anomalia o facto de quando o Presidente da República, nos seus mais de 31 anos no poder, sem ser eleito, quando está na rua, nenhum polícia actua directamente, em virtude de a UGP (Unidade de Guarda Presidencial) assumir, por inteiro, a responsabilidade da sua segurança, com a ajuda de batedores da Polícia de Trânsito, de acordo, mas só com ajuda, pelo facto de estes, igualmente, também estarem enquadrados no corpo militar e militarizado do Palácio Presidencial. É estranho, pois, que um oficial superior da Polícia não saiba disso, quando qualquer cidadão civil, está “careca” de o saber.
 
Em seguida, o oficial refere-se a um elemento do BNA, que não tem nome e, diz ele, lhe indica o nome dos suspeitos. Não se lembra do nome deste, mas lembra-se do nome de todos os indiciados, com Quim Ribeiro à cabeça e mais um punhado atrás dele. Nome e apelido, sem falha! Formidável memória selectiva. Mas suspeita.
  
Estas asserções, que podem facilmente ser comprovadas, servem de intróito à análise duma investigação relacionada com uma eventual participação activa do comandante Quim Ribeiro, no desfalque de cerca de três milhões e meio de dólares, no já famoso caso do roubo dos mais de 300 MILHÕES DE DÓLARES nos cofres do Banco Nacional de Angola (BNA).
 
Esse dinheiro teria sido encontrado, enterrado no quintal duma propriedade situada perto do quilómetro 8 da estrada de Viana e desapareceu, sumiu, e os grandes objectivos da investigação são não só apurar quem se apoderou do astronómico montante e, sobretudo, onde o pôs. E, neste caso, já estão também indiciados, na condição de arguidos presos, por ordem da PGR, os exonerados director provincial da DPIC (Direcção Provincial de Investigação Criminal), o jurista António João, o chefe de Departamento de Investigação Criminal da 7ª Divisão da Polícia de Viana e o Intendente Couceiro, também da 7ª Divisão do mesmo município, todos por suspeição de envolvimento no dossier dos 3.500.000,00, desaparecidos.
Com estas últimas detenções, a província de Luanda, pela primeira vez, fica sem a totalidade da sua direcção, constituindo um facto inédito.
  
Dado o enorme estradalhaço, espera-se não se venha a tratar de facto de uma investigação imprópria para consumo que deve ser denunciada de urgência, dado o seu pendente para o excesso, sem prejuízo, diga-se, da possibilidade de Quim Ribeiro ter algumas, muitas ou quase todas as culpas no cartório, a ajustar, certamente, mas não com esta tendência de o incriminar a qualquer custo, pois isso só mancha a própria imagem de seriedade que a prestigiosa instituição, Polícia Nacional de Angola e Ministério de Interior, enquanto órgãos sensíveis de soberania devem ter.
 
Processo não pode ser uma anedota!!
 
O autor da carta denúncia aqui referida é, ou melhor, era, pois foi assassinado, um superintendente-chefe da Polícia Nacional, Domingos Francisco João, que a teria escrito e enviado ao então ministro do Interior, general Alberto Leal Monteiro “Ngongo”. Nessa missiva dramática, o superintendente-chefe queixa-se de ter sido vítima duma cabala organizada, por trás da qual oficiaria o comandante “Quim” Ribeiro. Ele foi realmente muito molestado e alvo de maléficos intentos de pessoas, alegadamente da PN, que o importunaram, perseguiram e chegaram a encarcerá-lo. Essa perseguição foi levada até às suas últimas consequências, pois teriam sido, certamente, essas pessoas que mais tarde o encurralaram perto de Viana, Zango, e o assassinaram.
 
Num caso como este, será que o juiz que ditou a sua sentença, em processo sumário, não é, na actual fase, um declarante importante a ser arrolado, pela investigação, para se aferir quais as motivações que levaram ao seu julgamento e consequente condenação?
 
Pode ser que nos autos existam elementos capazes de iluminar alguns contornos da trama, porque o homem se calou para sempre, mas a alegada carta da sua autoria ficou, está aí, em contrapartida, dadas as suas incongruências que atrás revelámos, pairam sérias dúvidas sobre a sua autenticidade.
 
E essas suspeitas tornam-se tanto mais pertinentes quanto é certo que os trâmites seguidos pelas autoridades de polícia para apurar a verdade dos factos são verdadeiramente inaceitáveis, por violarem a Lei e os Direitos Humanos. Nomeadamente, por nunca se ter visto até esta data uma investigação criminal sobre um caso de Direito Penal comum ter sido iniciado e confiado aos Serviços de Informação ex-SINFO, e agora SISE, que prendeu alguns altos oficiais da Polícia, afectos ao Comando Provincial de Luanda, sem NOTA DE CULPA ou PROCESSO DISCIPLINAR instruído como recomenda o regulamento disciplinar da corporação. Depois de ver em que lamaçal se tinha colocado, o SISE, que violou osart.º 295.º e 321.º ambos do Código do Processo Penal, atirou o brazeiro para a Procuradoria Militar que, em casos como este, é obrigada a respeitar os artigos 36.º e 35.º da Lei n.º 5/94 de 11 de Fevereiro, Lei sobre a Justiça Penal Militar. 
 
Isto, por esta importante instituição de justiça militar, não deve ser banalizada em falsos enredos, ao ponto de ser «forçada» a catalogar tudo, que “certos chefes querem como CRIME MILITAR, quando o objectivo é ajustar contas, muitas vezes pessoais”.
A acção da Polícia Judiciária Militar deve conformar-se com o art.º 5.º da Lei n.º 5/94 de 11 de Fevereiro, principalmente na justificativa, quanto à paragem no seunúmero 1, ao invés, pela graduação dos oficiais em causa, no n.º 2, do artigo atrás citado.
A acção da PJM pretende-se transparente e distante das ambiguidades, por respeito, também, a Lei n.º 4/94 de 28 de Janeiro, principalmente, quanto à definição de crime e os seus agentes, de acordo com os art.ºs 1.º e 2.º. 
 
Como se pode verificar, pela legislação militar, os actos da PJM não podem navegar na suspeição e quando a natureza do crime ultrapassa as fronteiras da farda, como parece ser o caso, deve-se respeitar o articulado 6.º (Crimes Comuns) da Lei 4/94, que desentranha para os tribunais comuns a competência de proceder a julgamentos desta natureza, salvo se queira andar em contramão. No caso, pretende-se que o órgão proceda com imparcialidade e sentido de justiça à instrução preparatória.
 
Tudo para se afastar a suspeição de os arguidos estarem “ilegalmente” presos e discriminados constitucionalmente, quanto à Presunção de Inocência, ao manter-se a sua actual condição carcerária.
 
“Eles estão a fazer pressão psicológica e a obrigá-los a confessar um crime que não cometeram, tudo para satisfazer o senhor ministro Sebastião Martins. Como pode a Judiciária Militar estar a julgar esse crime, quando não foi ela que prendeu, nem tem nenhuma culpa ou prova da prática de um crime, que publicamente, já se lhes imputou. Será que o MPLA tem noção do que está a fazer com estas divisões que certas pessoas vão instigando na Segurança, no Interior e nas FAA”, questionou ao F8 Manuel Constâncio, familiar de um dos oficiais da Polícia detido.
 
Apesar de ser uma prática recorrente, por muitos órgãos de justiça, deve afastar-se a velha tese “hitleriana” de PRENDER PARA INVESTIGAR, contrariando oart.º 291.º do CPP, mesmo quando as vitímas sejam inocentes e não haja provas sobre algum ilícito por elas cometidos. Desta feita, a investigação militar está impedida de violar não só o art.º 60.º da Constituição: “Ninguém pode ser submetido à tortura, a trabalhos forçados, nem a tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes”, como por ausência no respectivo processo da “indicação das provas que fundamentam a captura”, art.º 253.º do CPP e ainda o art.º 36.º da Lei n.º 5/94 de 11 de Fevereiro.
 
Isso tudo visando afastar as critícas sobre a existência de uma pressão descomunal, para obrigar os arguidos a confessarem crimes não cometidos e, quando isso acontece, é a banalização do art.º 63.º da CRA que emerge.
 
Desta feita, sem uma justificativa com respaldo legal este processo parece coberto de nulidade e ilegitimidade, como prescreve o articulado 98.º do CPP, por mais que as justificativas o queiram colocar na esfera e alçada de um crime militar. Mas aqui, as pessoas não podem desesperar, porquanto, no final da instrução o procurador militar poderá, caso verifique que a natureza do crime “não caiba na jurisdição militar, determinará a remessa dos autos à autoridade civil competente”, diz o art.º 41.º da Lei n.º 5/94 de 11 de Fevereiro.
 
Portanto, a todos se recomenda serenidade, para não se perturbar a instrução e dando, também, o benefício da dúvida à instrução, pese ter todo o processo começado inquinado.
 
É, na realidade, um evidente atropelo aos foros reservados à Direcção Nacional da Investigação Criminal e à Procuradoria-Geral da República, junto desse órgão, e, no caso presente, não de qualquer modo, mas sim com uns às turras com os outros.
 
A “colherada” do SINFO
 
«A ideia genial vem, segundo parece, enfim, não pode ser outra coisa, do novo ministro do Interior, Sebastião Martins, que, na lógica iniciada pelos generais José Maria e Hélder Júnior Kopelipa, que desmantelaram os Serviços de Inteligência Civil e Militar, agora lhes dá continuidade, numa lógica organizada e silenciosa de fragilização desses órgãos de Defesa e Segurança, como se estivessem a preparar um GOLPE de ESTADO ao Presidente José Eduardo dos Santos, sem ele se dar conta”, afirmou Bernardo Kanda, para quem “desde a queda estúpida de Miala, que a Segurança está banalizada e têm acontecido factos antes impensáveis, como a saída dos generais Massano e Zé Grande dos Serviços de Inteligência Militar, por birra do seu chefe, a crise no SME, por birra do anterior ministro, a crise actual na DPIC, no Comando Provincial da PN e na DNIC, por birra do actual ministro, a crise na logística das FAA e a falta de condições dos militares da UGP, mostram que o barco anda a deriva e, quando assim, é estamos mesmo num barril de pólvora”, concluiu Kanda.
 
Esta visão aqui apresentada parece consequência lógica e inevitável de os principais suspeitos do processo a que aqui aludimos serem pesos pesados da Polícia Nacional, Joaquim Vieira Ribeiro (solto), comandante provincial de Luanda; António João, jurista (preso), director provincial da DPIC; António Paulo Lopes Rodrigues, jurista (preso), director-adjunto da DPIC; João Lango Caricoco Adolfo Pedro, bacharel em Direito (preso), chefe das Operações da DPIC; Domingos José Gaspar, jurista (preso), inspector da DPIC; Palma (preso), chefe de Departamento de Investigação Criminal, Couceiro (preso), intendente da 7.ª Divisão de Viana, todos como vimos serem oficiais com mais de 20 a 30 anos de corporação. Não se trata de “miúdos que brincam de polícia, mas polícias que, muitas vezes, fizeram isso aos populares e oposição, em favor do partido no poder e agora é o próprio regime que lhes faz beber do mesmo fel”. Fantástico. O regime continua a dar tiros nos pés e a vulgarizar a sobrevivência do actual Presidente da República.
 
Desde a tomada de posse do actual ministro do Interior, houve o que se poderia denominar uma revolução no Ministério do Interior, rolaram algumas cabeças, outras estão prestes a rolar e a vida dos que pensavam fugir às suas responsabilidades passou a ser um “Ai Jesus!”.
 
Por exemplo, o director provincial adjunto da Investigação Criminal de Luanda, António Paulo Lopes Rodrigues, enviou uma comunicação ao Procurador-Geral da República, dando-lhe a conhecer o tipo de sevícias de que tinha sido vítima da parte de um tal Sr. Muhongo, alegadamente dos Serviços de Informação que “se toma realmente como sendo director Nacional de Investigação Criminal, segundo promessas que lhe foram feitas”, coadjuvado por um chamado de Ventoinha, que, depois de terem submetido dois colegas seus, João Coricóco e Domingos José Gaspar, empregando meios coercivos para os obrigar a dizer a verdade e apontar o nome do comandante Joaquim Vieira Ribeiro, como responsável não só deste caso dos milhões de Viana, mas também por ter forçado confissões no caso “Frescura”, especifica esse documento.
 
Outro exemplo, como que para corroborar estas denúncias, a esposa de um dos colegas de António Paulo, Josefa Gaspar, esposa de Domingos José Gaspar, jurista e inspector da PN, colocado na DPIC/Luanda, enviou ao chefe do Gabinete Jurídico da PN e a algumas outras altas personalidades, a dar conta da detenção ilegal e compulsiva do seu marido «no dia 5 de Novembro, passado por volta das 20H30, efectuada pelos Srs. Manuel Constantino ou Dirico e Almerindo, por orientações expressas do senhor conhecido apenas por Muhongo, chefe do Departamento do Crime Organizado dos Serviços de Inteligência”.
 
A senhora explica, na sua carta, que o marido acabou, por ser detido e encarcerado durante 4 dias, sem saber qual o motivo da sua detenção, tendo sido tratado “como se fosse um animal”. A ser isso verdade é mais uma violação ao art.º 36.º da Constituição.
 
Esta semana, o comandante Joaquim Ribeiro foi destituído das suas funções de comandante provincial de Luanda e fica a pergunta no ar: com base num inquérito policial sério, credível e imparcial ou com base apenas em indícios, fruto das brigas passionais entre os chefes?
Verdade ou mentira, nesta hora tudo incrimina, por ser um vergonhosos e desprestigiante acto que fragiliza, como acima nos referimos, um sector tão importante da soberania nacional, como é o Ministério do Interior e a Polícia Nacional. Tudo por se misturarem poderes policiais às turras, uns com os outros, com tanto atropelo às normas legais e tanto desprezo pelos direitos fundamentais do cidadão, o que é que tudo isto significa? Em que país estamos nós?
 
O Presidente da República, na qualidade de comandante-em.-chefe, não se estará a dar conta, mas não havendo coincidências na política, não pode ser mero acaso esta fragilização que, de há uns tempos a esta parte, tem ocorrido nos órgãos castrenses. A situação inspira cuidados, basta ver a fome que grassa pela maioria das casas dos autóctones deste País em contraste com a fartura, a opulência e os milhões de dólares de dinheiro público, desviados, muitas vezes, institucionalmente, para as contas privadas de uns poucos…
 
 
Fonte: folha8
 
 

Comentario

O TEMPO DIRÁ

ngokiley | 21-12-2010

Concordo plenamente com o meu antecessor num lado.Do outro lado, não acho justo que se fassa tanto alarido quanto ao assunto só por se tratar de Quim Ribeiro e sua cupla. a lei tem que ser igual para todos. O problema não é o mpla mas sim a justiça procura agir contra os infratores.
Caros srs se esse caso que praticamente é de dominio publico não se tomasse as medidas que estão sendo tomadas, o que aviam de dizer sobre aquilo que vocês consideram regime? Deixem que os orgão de direito fassam o que sabem e se os vossos amigos não tiverem culpas a justiça sabe o que fazer. Só que é duro quando a chanse dos almoços jantares nos grandes hoteis a custa do primo ou tio perde.
Por isso se sabem que os vossos parentes não têm nada a ver com isso vam sair. Mas vos digo que segundo o velho ditado, NÃO HÁ FUMO SE FOGO. Tenham calma. o superintendente chefe também não tem familia? calem as vossas bocas pá. merdas

Deixem a Justica percorrer seu caminho. A Verdade vira ao de cima....

Bangura | 21-12-2010

Eu sou da opiniao que deixem os investigadores fazer seu trabalho sem fofocas nem insinuacoes. Deixem o morto em Paz, mas os vivos ainda teem muito a revelar.

Os cargos publicos tambem nao sao propiedade privada ou de grupitos de interesses.
Tendo cometido ou nao, os Angolanos devem se habituar a entrar e sair da funcao publica.
E para todos os Angolanos independentemente das cores das bandeiras e os interesses de grupos e idiologias...

Como e que um militar vai se preocupar em saber ..."se o MPLA sabe"... Ai esta o Problema todo
Os Policias e Militares deste Pais pensam que estao ai ao servico do MPLA e seu chefe

Com esta ideia, borram tudo e adiam este projecto Nacao que deveria ter feito Angola ja la vao 35 anos, sempre a marcar passos no mesmo sitio e certas vezes ate p'ra traz e ao lado....

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